História do Município


HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO

Um morro existente na localidade, cuja forma apresenta-se arredondada, originou o nome do Município de Morro Redondo.

O primeiro núcleo de moradores que estabeleceu-se na localidade data de 1865, eram agricultores descendentes de imigrantes alemães. Atualmente a constituição étnica de Morro Redondo, além de alemães (65%) conta também com italianos (15%) e mestiços (20%).

A luta pela conquista da emancipação contou com o apoio de toda a comunidade, em conjunto com a Comissão Emancipacionista. O plebiscito realizado contou com 21 seções. A junta eleitoral foi presidida pelo Juiz Eleitoral Dr. João da Silva Silveira e seus membros foram os Srs. Paulo Nunes Leivas e Nicolau Amir Aledusch, bem como o promotor publico Dr. Carlos Otaviano B. Morais.

O plebiscito, realizado no dia 10 de abril de 1988, obteve os seguintes resultados:

Voto Quantidades
SIM 1.738 votos
NÃO 729 votos
EM BRANCO 18 votos
NULOS 16 votos

TOTAL DE ELEITORES VOTANTES - 2.501 pessoas

TOTAL DE ELEITORES INSCRITOS - 3.752 pessoas

Morro Redondo agora parte para trilhar um caminho príprio e seguramente será mais um Município que brilhará no solo rio-grandense.


PERFIL DO MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO

Localizado na região Sul do Estado, o Município de Morro Redondo abrange uma área de 221km², onde está distribuída uma população estimada em 9.000 habitantes, dos quais 3.752 são eleitores.

Sua infraestrutura compreende uma agência do Banco Meridional; uma agência dos Correios e Telégrafos; um hospital com 35 leitos; telefones automáticos; posto de saúde; quatro clubes esportivos; posto da Brigada Militar; eletrificação; serviço de transporte de passageiros, com duas linhas diárias até Pelotas, e ensino de 1º e 2º graus. Formado basicamente por mini fundiários, com cerca de 1.200 propriedades rurais, Morro Redondo tem como principal produto o pêssego, com produção anual de 50 mil toneladas. Em menor escala também são produzidas a batata, a cebola e a cenoura, sendo o Município o maior produtor da ultima na Região Sul do Estado.

As diversas indústrias instaladas na área emancipada, que empregam mais de 10 mil operários da região, também garantem a economia do novo Município. No ramo de conservas há cinco indústrias, além de um curtume, uma fábrica de queijos da Cosulati - Cooperativa Sul-Rio-Grandense de laticínios-, uma fábrica de carroceiras de caminhões, uma de calçados, uma de cerâmica e uma de implementos agrícolas.

O comércio do Município é bastante diversificado e atende satisfatoriamente as principais necessidades da população. Em Morro Redondo estão estabelecidos supermercados, lojas de móveis, escritórios de contabilidade e de advocacia, um posto de combustível e um hotel.

As principais metas da população de Morro Redondo são conseguir melhores condições de trabalho, evitando o êxodo rural, e o saneamento básico, já que, atualmente, seus moradores ainda utilizam água de poço.


LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL





Mapa Urbano do Município


Mapa Município


Origem Distrital: Pelotas

Limita-se com os Municípios de: Pelotas, Capão do Leão, Pedro Osório e Canguçu.

Área estimada: 221 Km²

Distância aproximada da Capital: 290Km


ATA DE PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEBISCITO

Aos onze dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e oito, nesta cidade de Pelotas, às 9h30min, no Cartório Eleitoral da 60ª Zona, reuniu-se a Junta Apuradora presidida pelo Juiz Eleitoral Dr. João da Silva Silveira, presentes os seus membros Dr. Paulo Nunes Leivas e Dr. Nicolau Hamir Abduch, bem como o Dr. Carlos Otaviano B. Moraes, Promotor Público em sessão especial nos termos do artigo 41, da Resolução Normativa nº 01, de 21 de abril de 1987, do TER. Aberta a sessão pelo Juiz Presidente, foi dito que passava a proclamar, para conhecimento público, o resultado da consulta plebiscitária realizada no distrito de Morro Redondo, pertencente a esta 60ª Zona Eleitoral de Pelotas, tendo sido apurada a seguinte votação:

Total de eleitores inscritos 3.752
Total de votos SIM 1.738
Total de votos NÃO 729
Total de votos em BRANCO 18
Total de votos NULOS 16
Total de eleitores que votaram 2.501

Após, pelo Dr. Juiz Eleitoral foi dito que proclamava vencedora a manifestação popular a favor da criação do município correspondente à área desta consulta plebiscitária. A seguir, pelo Dr. Juiz foi dito que dava por encerrada a sessão e que, a partir da mesma, fluirá o prazo para a interposição de recurso relativo ao resultado do plebiscito ora proclamado, do que, para constar, foi lavrada a presente ata, que assino. Eu, Jorge Capra Gomes, Secretário da Junta.

PRESIDENTE

PROMOTOR PÚBLICO

(assinaturas)


LEI Nº 8.633, DE 12 DE MAIO DE 1988.

Cria o Município de Morro Redondo.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art.1º- É criado o Município de MORRO REDONDO, constituído por área do Distrito de Morro Redondo e parte do Distrito de Cascata, pertencentes ao Município de Pelotas.

Art.2º- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: com os municípios de Pelotas e Capão do Leão, inicia na ponte da rodovia RB-392, rodovia Canguçu-Pelotas, sobre o Arroio Cadeia; sobe a Arroio Cadeia até o Arroio do Ouro, por este atá a sua nascente sul, na cota 301, região Santa Bernardina; deste ponto liga-se, por linha seca e reta, com a bifurcação da Estrada da Cascata com a Estrada Cerro das Pombas; segue a Estrada Cerro das Pombas até a Estrada do Moreira; segue a Estrada do Moreira, a qual atravessa o Arroio Pestana, até a Estrada Canguçu-Pelotas; segue a Estrada canguçu-Pelotas, na direção geral oeste, até a Estrada dos Cruz, segue a Estrada dos Cruz até a Estrada Açoita Cavalo; segue a Estrada Açoita Cavalo, na direção oeste, até a Estrada Sacramento ou Corredor do Moinho; segue esta última até a BR-293, Pinheiro Machado-Pelotas.

AO SUL: Com o Município de Capão do Leão, segue a BR-293, Pinheiro Machado direção oeste até a ponte sobre o Arroio Serra.

A OESTE: Com os Município de Pedro Osório e Canguçu, a partir da ponte sobre o Arroio Serra na BR-293; sobe este arroio até a sua confluência com o Arroio das Pedras; sobe este arroio até a sua nascente norte, localmente conhecida como sanga do Morro Redondo; deste ponto, por linha seca e reta, até o marco colocado no Morro Redondo, prosseguindo pela mesma linha reta, no atual limite Pelotas-Canguçu, até a BR-392.

AO NORTE: Com o Município de Pelotas; segue a BR-392, a partir deste último ponto, até o Arroio Cadeia, início da presente descrição.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1988.

PEDRO SIMON

Governador do Estado

Waldir Walter

Secretírio de Estado da Justiça

José Ernesto Pasquoto

Secretario de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se:

Gilberto Mussi

Secretário de Estado Extraordinário

Para Assuntos da Casa Civil

FONTES CONSULTADAS

1. Processos que se encontram arquivados na Assembléia Legislativa
2. Dados fornecidos pela Comissão Emancipacionista
3. Matérias de imprensa
4. Informações coletadas no local

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA EM 1988
Presidente: Deputado Algir Lorenzon
1º Vice-Presidente: Deputado Francisco Carrion Júnior
2º Vice-Presidente: Deputado Nestor Fips Schneider
1º Secretírio: Deputado Luiz Fernando Staub
2º Secretírio: Deputado Antônio Brasil Carís
3º Secretírio: Deputado Josí Fortunari
4º Secretírio: Deputado Gleno Scherer

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS MUNICIPAIS EM 1988
Presidente: Deputado Hélio Musskopf (PMDB)
Vice-Presidente: Deputado Tito Livio Jaeger (PMDB)
Titulares:
Deputado Antônio Brasil Carís (PDT)
Deputado Eloi Zanella (PFL)
Deputado Francisco Turra (PDS)
Deputado Jauri Oliveira (PSB)
Deputado Selvino Heck (PT)
Deputado Sérgio Zambiasi (PMDB)
Suplentes:
Deputado Athos Rodrigues (PFL)
Deputado Carlos Sá Azambuja (PDS)
Deputado Gleno Scherer (PMDB)
Deputado Mírio Limberger ( PMDB)
Deputado Moesís Berlesi (PDT)
Deputado Raul Pont (PT)
Deputado Valdomiro Vaz Franco (PMDB)
Assessor Superior:
Bel. Bernardo Schneider
Secretíria:
Bel. Katia Heemann

ELABORAÇÃO

PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
Dr. Vilson Luiz Nunes
Chefe do Gabinete

COMISSÃO DE ESTUDOS MUNICIPAIS

Bel. Bernardo Schneider
Assessor
Bel. Katia Heemann
Secretária
Jorn. Sônia Bertol
Assessora de Imprensa
Dinamara Garcia Feldens
Técnica contratada
Elton Amaral Freire
Datilografo
Coordenação Geral: Bel. Katia Heemann


APRESENTAÇÃO

O cidadão nasce no Município, cresce no Município, vive no Município. Ninguém mora no Estado ou na união. A base política do homem é o Município. A noção de Estado pode até gerar algum ufanismo, mas a noção de pais, principalmente no Brasil, face as distíncias continentais e aos contrastes internos, é um conceito demasiadamente amplo e vago.

Entretanto, o conceito de Município está presente, dia-a-dia, na vida do cidadão: é lá que se reivindica; é lá que se labuta e é lá que se investe e se participa na vida social, política e cultural da comunidade.

Não é sem razão, pois, que as administrações municipais, malgrado suas constantes dificuldades financeiras, canalizam boa parte de seus recursos no aprimoramento de sua sede, para torna-la aprazível, acolhedora e bonita. O Município é o orgulho do cidadão, ou motivo do mais acirrado debate. E é também o objetivo de todo Distrito que cresce.

No entanto, quando um Município novo surge no mapa político do Estado, faz-se necessário emergir do anonimato e conquistar um espaço no firmamento das comunidades.

Na medida em que acompanhamos mais de uma centena de movimentos emancipacionistas, dos quais 88 resultaram em novo Município, foi-nos possível delinear um perfil de cada uma dessas novas comunidades.

Nas páginas deste trabalho, relatamos os nossos mais importantes na caminhada da comunidade de MORRO REDONDO, em busca de sua emancipação política, para que as gerações futuras não desconheçam o trabalho de suas lideranças emancipacionistas, em busca de dias melhores para todos.


DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembleia Legislativa.

DEPUTADO HÉLIO MUSSKOPF, Presidente da Comissão de Estudos Municipais.

RELATÓRIO PROCESSUAL


- Solicita credenciamento em 13/11/87.
Processo nº 7879/87-3.

- Solicita autorização para a realização de consulta plebiscitária.
Processo nº 8174/87-3 em 23/11/87.


-Autoriza a realização de consulta plebiscitária.
Processo nº 8233/87-0 em 25/11/87.
Projeto de Lei nº 360/87.
Lei nº 8.483, de 15/12/87.

- Cria o Município de MORRO REDONDO.
Processo nº 2757/88-5 em 10/05/88.
Projeto de Lei nº 157/88.
Lei nº 8.633, de 12/05/88.

ATA DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO

EMANCIPACIONISTA

Aos 19 dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete, tendo por local o Salão de Daltro Casarin, do Distrito de Morro Redondo, Município de Pelotas, reuniram-se as lideranças do Distrito e população em geral com a finalidade de eleger a comissão emancipacionista do futuro Município de Morro Redondo. Após vários debates e explanações, procurando sempre analisar as reais condições confrontadas com a Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de um mil novecentos e sessenta e sete, a qual estabelece os requisitos mínimos para criação de novos municípios, chegou-se à conclusão que a localidade possui todos os requisitos necessários à criação de novo município. Em virtude desta constatação, por aclamação geral de todos os presentes, foi eleita a comissão emancipadora composta pelos seguintes membros: Presidente: João Dinarte Ança, Vice-Presidente: Paulo Ricardo Martins; 1º Secretário: Bruno Feldens; 2º Secretário: Hugo Blank; 1º Tesoureiro: Martin Helio Becker; 2º Tesoureiro: Nelmar Kichoffel; Conselho Fiscal: Daltro Luiz Casarin, Rubem Souza e Elpidio G. da Silva. De conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, e em obediência aos demais diplomas legais existentes tanto na área federal como estadual, participaram da reunião mais de uma centena de pessoas, todas moradoras da área a ser emancipada e com domicilio eleitoral na área referida. Empossada a Comissão Emancipadora acima enunciada, deliberou-se que a mesma imediatamente iniciará a coleta de assinaturas de pessoas residentes na área, favoráveis à emancipação para logo após requerer as credenciais junto à Assembleia Legislativa do Estado. Nada mais ata que vai assinada por todos os presentes.

Morro Redondo, 19 de setembro de 1987.

(assinaturas)